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3 de Maio de 2024

PEC da Música levanta debate ao criar vantagem para nicho

Publicado por Consultor Jurídico
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Promulgada no Congresso Nacional sob forte pressão de músicos no dia 15 de outubro, a Emenda Constitucional 75 de 2013 imuniza de impostos CDs e DVDs, ou arquivos digitais, com obras musicais de autores brasileiros. O objetivo é proteger a indústria nacional da pirataria e a expectativa é que o preço seja reduzido em 30%. Com alcance nacional, a venda desses trabalhos estará livre de impostos estaduais, municipais ou da União.

A desoneração de bens culturais é sempre uma boa ideia, mas a realização foi infeliz, avalia o tributarista Igor Mauler Santiago (foto), do Sacha Calmon-Mizabel Derzi, que classifica a discriminação das mídias como um anacronismo. Para ele, o problema é a emenda ter sido concebida para beneficiar os músicos e produtores brasileiros, e não o público. É estranho que não se tenha pensado em um regime abrangente de todo o setor cultural, incluindo cinema, teatro, dança ou artes plásticas, completa.

O advogado Hélder Galvão, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e especialista em Direitos Autorais, vê as mídias digitais como uma realidade já consumada e acha que a lei já nasceu velha. Falar em mídias, como CD, é atingir um pequeno nicho. Os fonogramas viraram souvenires de shows ou objeto de colecionador.

Galvão lembra que o mercado editorial já possui benefício semelhante. Vamos aguardar o movimento dos produtores audiovisuais que, no embalo, poderão pleitear essas isenções para os bens que produzem, disse.

Na opinião do advogado Bruno Zanin, tributarista do escritório MPMAE Advogados, a vantagem deve ser mais ampla. Todos os serviços e quaisquer mercadorias que visam fomentar a cultura, da forma que for, devem ser imunes.

Música é uma forma de arte, assim como pint...

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