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5 de Maio de 2024

PEC exclui competência do júri para crimes de facções criminosas

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 486/10, do Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que exclui a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos ou apoiados por organizações ou facções criminosas. A proposta é que crimes dessa natureza sejam julgados apenas pelo Juiz. A notícia é da “Agência Câmara”.

Atualmente, a Constituição atribui ao júri a competência de julgar crimes dolosos contra a vida, sem estabelecer restrições quanto aos réus. O Tribunal do Júri é a única forma de tribunal popular prevista na estrutura do Poder Judiciário. As decisões são tomadas de forma colegiada e seus vereditos são soberanos e sigilosos.

O autor da proposta afirma que o julgamento de crimes dolosos pelo Tribunal do Júri, quando há envolvimento de organizações criminosas, sujeita o jurado e seus familiares a ameaças. "Isso faz com que réus comprovadamente culpados sejam absolvidos", argumenta o autor.

Segundo Rêgo Filho, Juízes e integrantes do Ministério Público dispõem de proteção pessoal e de familiares, enquanto os jurados e seus familiares não contam com essas garantias de segurança.

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