jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

PEC garante isenção previdenciária para militar inativo

0
0
0
Salvar

A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (PEC 80/11) que iguala a forma de contribuição previdenciária dos militares inativos e dos pensionistas de militares à dos servidores públicos civis aposentados.

Segundo a proposta, a contribuição dos militares inativos para a pensão militar incidirá apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.691,74, como ocorre para os funcionários públicos.

Diferença de tratamento
O autor da PEC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), discorda das diferenças de tratamento entre os militares e os servidores públicos. No caso dos militares, não há parcela de isenção, incidindo a contribuição para a pensão militar sobre o total da remuneração dos inativos e pensionistas, afirma.

Ele acredita que a PEC permitirá uma recuperação dos salários dos militares inativos e pensionistas, sem a necessidade de alocação de recursos orçamentários.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

Íntegra da proposta: PEC-80/2011

  • Publicações30288
  • Seguidores632695
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-garante-isencao-previdenciaria-para-militar-inativo/2978364
Fale agora com um advogado online