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30 de Abril de 2024

PEC permite que prefeitos proponham ação direta de inconstitucionalidade

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Proposta de Emenda Constitucional 343/13 concede aos prefeitos legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Para o autor da medida, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), os municípios não podem ficar afastados de tal prerrogativa.

De acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

- o Presidente da República;

- as mesas da Câmara e do Senado;

- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

- o Governador de estado ou do Distrito Federal;

- o procurador-geral da República;

- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

- partido político com representação no Congresso Nacional;

- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Competências

De acordo com Valtenir Pereira, no ordenamento constitucional anterior apenas o procurador-geral da República detinha tal legitimação para propor essas ações. No novo texto constitucional, conforme ressalta o deputado, o município também ganhou novas prerrogativas e foi elevado à condição de membro da Federação.

Diante disso, para Pereira, deve ocorrer paralelamente a ampliação da participação de tal ente nas questões federativas, em face de leis ou atos que lhes usurpem competências ou lhes imponham obrigações contrárias à Lei Maior.

Tramitação

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Agência Câmara de Notícias

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