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2 de Maio de 2024

Pedido de danos morais por perseguição só vale para anistiado político reconhecido

Publicado por Ian Varella
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O pagamento de danos morais por perseguição política depende do reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedente o pedido de um homem que alegou ter perdido o emprego em empresa privada por causa de suposta perseguição política durante o regime militar.

Além da falta de reconhecimento do autor como anistiado, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade que atuou no caso, argumentou que o pedido já estava prescrito, pois a promulgação da Constituição Federal de 1988 é considerada o marco inicial para a contagem do prazo prescricional para pretensão de reparação por supostos danos morais sofridos durante o regime militar

O autor da ação também não apresentou provas de que teria trabalhado na empresa indicada, tampouco que havia sido perseguido por motivações políticas e depois anistiado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0048450-37.2013.4.01.3400

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2016, 8h30.

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