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16 de Junho de 2024

Pedido de extinção das obrigações do falido não precisa de comprovação

Publicado por Consultor Jurídico
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O pedido de extinção das obrigações do falido não exige a apresentação de certidões de quitação fiscal, mas o pagamento nessas condições não garante repercussão no campo tributário. Assim entendeu, com base no artigo 191 do Código Tributário Nacional, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso especial interposto por um empresário e uma sociedade empresária falida.

Os autores questionavam o indeferimento de ação declaratória de extinção das obrigações da falência. O pedido havia sido negado porque não as certidões de quitação fiscal constavam no processo. No STJ, eles alegaram que, em razão do decurso do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da sentença de...

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