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1 de Maio de 2024

Pedido de prisão temporária deferido

TJ/GO

Publicado por Edilma Barros
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIAIA – GO.

Referência: Investigação Policial nº 01/2018/Patrimonio Ilicito.

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS, respeitando o artigo 5º, inciso XI, da Lei Fundamental, no uso de atribuições legais e com fulcro na lei 7960/89 e no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REPRESENTAR pela expedição de MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, sendo que o primeiro será cumprido contra JOHNATHAN RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, desempregado, nascido aos 25/05/1988, filho de ROMILDE RODRIGUES BEZERRA, portador da cédula de identidade nº 6591805 SSP/GO, e o segundo em sua residência na rua *******, nº****, bairro*****, objetivando buscar e apreender a objetos e bens iliticos, que o suspeito adquiri através de crimes.

“A busca é uma diligência que tem a finalidade de apreender pessoas ou coisas, consideradas elementos de prova. Embora a lei relacione a busca e apreensão como meio de prova, na verdade, é uma medida assecuratória e coercitiva que visa evitar o perecimento de alguma prova e sua apresentação à autoridade para a elucidação da infração penal.”.

5) Diante das razões de fato e de direito expostas, a Autoridade Policial ao final firmada representa pela prisão temporária de 30 dias, com encaminhamento dos autos devidamente relatados no prazo legal, a contar do dia em que se executar a ordem de prisão.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Goiânia, 24 de Maio de 2018.

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