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18 de Maio de 2024

Pedir a guarda compartilhada do filho para não pagar pensão é possível?

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A partir do advento da Lei 13.058/2014, “nova lei da guarda compartilhada”, muitas pessoas acolheram a ideia de que a guarda do filho o isenta do pagamento da pensão alimentícia.

Mas, qual será a veracidade desta informação?

A ideia da isenção do pagamento da pensão alimentícia em virtude da guarda compartilhada não procede, pois a mencionada nova lei não eliminou a sua aplicação.

Dessa forma, mesmo que a guarda seja compartilhada, pode o juiz determinar que um dos detentores da guarda pague pensão alimentícia em favor do filho, considerando que cabe a ambos contribuírem para o sustento desse filho, na medida de sua condição econômica (quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos).


Saiba mais em nosso site: http://carvalhosilva.com.br/pediraguarda-compartilhada-do-filho-para-nao-pagar-pensao-isso-pode-ac...

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