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17 de Junho de 2024

Pedreiro não tem direito a adicional por contato com cimento

Publicado por Consultor Jurídico
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Por não estar entre as atividades classificadas como insalubres nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho, o pedreiro não tem direito a adicional em razão do manuseio de cimento. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o laudo pericial, o pedreiro havia sido submetido a condições insalubres de trabalho nos canteiros de obra, manuseando cimento sem equipamentos adequados de proteção. O direito ao adicional foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau e...

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