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7 de Maio de 2024

Pena de reclusão para tráfico de crack poderá aumentar

Publicado por Câmara dos Deputados
há 15 anos
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O Projeto de Lei 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PR-RS), eleva entre dois terços e o dobro a pena de reclusão aplicada ao traficante da cocaína para fumar, vulgarmente denominada "crack". A proposta altera a Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A pena vigente para o tráfico de drogas é de seis anos de reclusão. Acrescida de dois terços, ela passa a dez anos. Acrescida do dobro, a pena alcança dezoito anos de reclusão.

A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável, que é punido com no mínimo dez anos de reclusão.

O deputado argumenta que os efeitos do crack sobre o organismo equiparam-se aos do envenenamento de alta letalidade. Além disso, diz Paulo Pimenta, milhares de jovens perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes deste tipo de droga.

Vício certo

Paulo Pimenta explica que o crack apresenta elevado potencial de criação de dependência e de ofensa ao organismo. Seu efeito curto, de aproximadamente cinco minutos, faz o viciado usar muitas vezes a droga para obter o efeito pelo tempo desejado. Em decorrência, o vício é quase certo aos que o experimentam.

Quanto à categoria dos usuários, o crack também se mostra altamente prejudicial à sociedade. Devido a seu baixo preço por unidade, possibilita seu uso inicial por jovens e adolescentes. Uma vez viciados, a manutenção do vício se torna dispendioso, levando o viciado, não raras vezes, a cometer crimes para manter o vício.

Efeitos tóxicos

A tendência do usuário, prossegue o autor do projeto, é aumentar a dose na tentativa de sentir efeitos mais intensos. As quantidades maiores acabam por levá-lo ao comportamento violento, irritabilidade, tremores e atitudes bizarras devido ao aparecimento de paranoia ("noia").

"Esse efeito provoca grande medo nos craqueiros, que passam a vigiar o local onde usam a droga e a ter grande desconfiança uns dos outros, o que acaba levando-os a situações extremas de agressividade", descreve o deputado Paulo Pimenta.

Eventualmente, o crack pode provocar alucinações e delírios. A esse conjunto de sintomas dá-se o nome de "psicose cocaínica". Além desses sintomas, o craqueiro, assim como o usuário de merla, perde de forma muito marcante o interesse sexual.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto está sendo analisado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.

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