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3 de Maio de 2024

Penhora créditos a receber por digital influencer para pagamento de dívida trabalhista

Publicado por Elis Xavier
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Créditos que digital influencer receberia de parceiros deverão ser penhorados para pagamento de verbas trabalhistas.

Assim determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região!

Trata-se de processo contra um restaurante e suas representantes, duas pessoas físicas, entre elas a influenciadora digital.

Em 2018, após as rés não comparecerem à audiência designada, foram declaradas revéis e confessas e, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.

Na sentença, proferida ainda em 2018, o pedido foi julgado procedente e os réus, incluindo a blogueira, foram condenados a pagar à parte autora aviso prévio, férias proporcionais, horas extras e outras verbas trabalhistas.

Os cálculos da condenação foram efetuados em R$ 12 mil, valor ainda a ser atualizado, e as reclamadas, intimadas a realizar o pagamento.

Foi dado prazo para execução, mas, após a não realização do pagamento, o autor requereu o bloqueio da conta do Instagram da influencer – o que foi indeferido –, bem como que fosse enviado ofício a suas marcas parceiras.

Ante a situação, determinou-se a expedição de mandado para penhora em créditos da executada com uma série de empresas, dos ramos de calçados, roupas, lingeries e produtos para bebês.

E as provas foram retiradas das redes sociais !

Processo: 1000154-94.2018.5.02.0064.

Noticia retirada do site @migalhas.

OBS: Esse post tem finalidade apenas informativa e não substitui a consulta com um profissional.

  • Sobre o autorElis Xavier, Advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Digital.
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