Penhora de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco
Apesar de o Código de Processo Civil de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia — previsto na própria lei.
Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.
O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma ao analisar pedido de penhora de parte da remuneração de sócio de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada no curso d...
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