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6 de Maio de 2024

Pensão alimentícia fora do Brasil

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Uma dúvida bem comum no campo do direito de família é sobre a pensão alimentícia e a obrigação de pagar do pai ou mãe (ou ainda, dos avós) que pretendem ou já estão morando fora do Brasil.

Ao sair do Brasil, será que exime ao pagamento da pensão alimentícia?

NÃO!! Considerando que o alimentante (quem tem o dever de prestar os alimentos) não esteja no Brasil e já tenha uma sentença que estipule o pagamento, o alimentante terá que dar um jeito de continuar pagando. Ou manter a sua conta bancária no Brasil, ou constituir um procurador para que possa fazer as transferências, converter os valores para a moeda brasileira......

E, também pode ocorrer o ajuizamento da ação e o alimentante já estar fora do Brasil definitivamente. Neste caso, como fazer?

- Se, o alimentado (o filho) morar no Brasil, em regra, pela legislação, a ação correrá normalmente no Brasil, na competência da sua residência/moradia. O que mudará será a necessidade de carta rogatória, ou seja, a citação do pai ou mãe no país em que se encontra.

No que tange ao assunto de pensão alimentícia, é sempre um assunto delicado e infelizmente, não é sempre cumprido, na maioria dos casos. Não é difícil encontrar casos em que o alimentante muda do país com o intuito de não pagar mais a pensão alimentícia e com a falsa ideia de que não será obrigado ou nem ao menos encontrado no estrangeiro.

Espero que tenha esclarecido de forma prática e rápida.

Obrigada e até mais!

@a.carolinanunes


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