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7 de Maio de 2024

Pensão Alimentícia possibilidade de requerer o pagamento com o FGTS do Devedor!

Publicado por Jucineia Prussak
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Em recentes decisões o judiciário está deferimento a penhora do saldo do FGTS do devedor para dar quitação aos débitos alimentares inadimplidos, a Caixa Econômica Federal não pode recusar o repasse e transferência do saldo pois a Caixa é apenas terceiro interessado, atuando apenas como gestora.

A possibilidade de utilizar o saldo do FGTS para adimplir pensão alimentícia não está na lei 8.036/90, que trata das hipóteses de saque do FGTS.

A lei elenca as seguintes possibilidades: despedida sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, financiamento habitacional e quando o trabalhador ficar três anos sem depósitos na conta.

Contudo as recentes decisões do judiciário consideraram que as hipóteses previstas na lei são "exemplificativas", uma vez que a pensão alimentícia assegura "os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, sendo plenamente possível a penhora para adimplir o saldo devedor dos débitos alimentares.

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