Pensão alimentícia
Pensão Alimentícia, ainda causa dúvidas, em breve resumo traremos alguns aspectos mais relevantes ao tema.
O valor da pensão alimentícia pode ser um valor exorbitante?
De jeito nenhum. O magistrado considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar assim, não existe nenhum montante "padronizado", devendo ser analisado cada caso.
Quando poderei pedir aumento da Pensão?
Comprovando que aquilo que recebe é insuficiente para as suas necessidades, ou que o pagador teve uma melhoria nas condições de vida porém, se o pagador provar diminuição de Renda poderá pedir sua diminuição.
Homem também pode receber pensão?
Provando sua necessidade atual poderá requerer tal pedido.
Se eu não pagar os Alimentos vou preso?
Sim, caso de execução de alimentos, do não pagamento.
Se o pagador falecer ou provar não ter condições, seus parentes devem arcar com a Pensão?
Sim, tendo como exemplo avós que pagam pensão ao neto.
Filhos também podem ter de pagar pensão para os pais?
Sim, existem pais ou avós que não possuem outros meios de sobrevivência pode ter de lhes pagar pensão.
Em que momento acaba a obrigação de pagar pensão aos filhos e ao ex-cônjuge?
Os filhos recebem pensão até completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até concluir os estudos (com exceção dos filhos incapazes, como os deficientes mentais).
Já o ex-cônjuge se extingue quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.
Lembre-se: Procure sempre um advogado de sua confiança.
A conciliação/mediação/acordo é a melhor opção!