Pensão alimentícia
Quando é devido o pagamento da pensão alimentícia? A criança tem direito a receber desde quando nasceu? Posso cobrar pelos anos que o pai não pagou pelos alimentos?
Essas são perguntas correntes entre nossos clientes e seguidores, a pensão alimentícia pode ser requerida não só quando criança nasce, mas durante a gestação, poucos conhecem a Lei dos Alimentos Gravídicos, Lei 11.804, de 05-11-2008, que estabelece que a mulher grávida tem o direito de já pedir alimentos ao suposto pai, para cobrir despesas da gestação para que a criança nasça saudável. Lembrando que a mãe pode responder por danos morais e matérias se quando a criança nascer e ao fazer exame de DNA der negativo. Agora quando a criança nasce à mãe não faz absolutamente nada para cobrar os alimentos e deixa passar anos e só entra com uma ação judicial, por exemplo, quando a criança tenha 5 anos de idade, não poderá cobrar o retroativo, pois o pagamento da pensão só começa a contar a partir do momento em que o pai for citado, isto é, a partir do momento que ele tiver ciência da ação judicial e da decisão judicial que determinou alimentos provisórios. Assim, não há possibilidade de pedir uma pensão retroativa, visto que os alimentos só são exigidos depois de estabelecido por meio de uma ação judicial. Então, não deixe os direitos do seu filho passar e entre com ação judicial, pois ele tem o direito de ter uma vida saudável e com mínimo de dignidade amparado também pelo genitor que tem esse dever.