Pensão automática para filha após morte da mãe
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Porto Belo, para condenar o Instituto Previdenciário de Santa Catarina Iprev ao pagamento de indenização de pensão temporária.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. A autora é filha de servidor público falecido em 1991 e de pensionista falecida em 2005 e alegava que, com a morte da mãe, deveria receber automaticamente o benefício que era pago pelo Estado à genitora, até completar 21 anos de idade.
Assim como sua genitora, a garota não precisava ser indicada como dependente ao órgão previdenciário. Com a morte da cônjuge pensionista, o benefício deveria ser pago imediatamente à filha do servidor falecido. Assim, inegável o direito da menina de receber a pensão por morte temporária, da data do falecimento de sua genitora (28 de julho de 2005) até o momento em que completou 21 anos de idade (2 de maio de 2006), afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
A advogada Ivânia Terezinha Vanini Pícoli atua em nome da autora da ação. (Proc. nº - com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).