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6 de Maio de 2024

Pensão deixada por militar será dividida entre esposa e companheira

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O fato de o falecido, ainda que separado, permanecer formalmente casado com sua anterior esposa quando do seu óbito, não afetou no reconhecimento da união estável havida entre o mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão

Foi negado o recurso da União e mantida a sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas separado de fato quando faleceu A decisão é da 3ª Turma do TRF4

A companheira ajuizou ação e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) A decisão levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a apelar no tribunal alegando ausência de provas da união estável

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, ainda que o segundo relacionamento tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família Para Marga, são fatores que reforçam esse entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o falecido e a esposa

"Sob tal aspecto, o fato do ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanecer formalmente casado com sua anterior esposa, a qual permanece sendo beneficiária, em nada afeta o reconhecimento da união estável havida entre o mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão", afirmou a desembargadora

A companheira deverá receber a pensão retroativa a maio de 2003, com juros e correção monetária Apesar de o óbito ter ocorrido em 1998, as parcelas anteriores estão prescritas

O número do processo não foi divulgado

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