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29 de Maio de 2024

Pensão por morte até 21 anos de idade a universitário

Publicado por Espaço Vital
há 14 anos
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Foi mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do instituto para suspender a liminar que deferiu a tutela antecipada.

Após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. O jovem recorreu à Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém/PA concedeu tutela antecipada, para que receba o benefício até completar 21 anos de idade.

O Igeprev protestou, em agravo de instrumento, alegando não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo argumentou, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o beneficio de pensão por morte a filho inválido.

O juiz determinou que o agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. O Igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará, sem obter sucesso.

Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada causava grave lesão à ordem e à economia públicas, era flagrantemente ilegítima e ofendia manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto estaria sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do momento do fato gerador não previa esta hipótese.

Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. O Igeprev terá dificuldades de arcar com os benefícios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social, acrescentou.

O presidente do STJ negou o pedido de suspensão, afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida, afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar. A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos, considerou o presidente. "Não há como acolher, assim, a alegação de grave lesão à economia pública, concluiu Cesar Rocha.

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