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3 de Maio de 2024

Pequeno hospital não precisa contratar farmacêutico

Publicado por Consultor Jurídico
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Os postos de saúde e os dispensários de medicamentos municipais não estão obrigados a contratar farmacêutico responsável, nem se registrar no Conselho Regional de Farmácia. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve sentença que isentou um pequeno hospital do interior gaúcho de pagar multas por não ter contratado farmacêutico profissional para cuidar do seu dispensário. O acórdão foi lavrado na sessão de 28 de maio.

Na primeira instância, o juiz Fábio Vitório Matiello, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, observou que a exigência de responsável técnico está prevista no artigo 15 da Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Verifica-se que, de acordo com a lei, a exigência de presença de responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, restringe-se às farmácias e às drogarias, anotou na sentença . Também citou as disposições do ar...

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