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17 de Junho de 2024

Perda de cargo de procurador de justiça por também advogar

Publicado por Espaço Vital
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O procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira, do Ministério Público de Santa Catarina, teve seu cargo cassado na semana passada, por também advogar em causas privadas. Anselmo também é acusado de participar de um conluio com advogados que subscreviam as peças que ele produzia.

O ato de exoneração foi publicado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de SC, depois que o recurso movido pelo ex-procurador no STF transitou em julgado em dezembro do ano passado.

Em 2012, Anselmo Jerônimo de Oliveira havia sido condenado pelo TJ catarinense, a pedido do Ministério Público estadual, onde ele mesmo trabalhava. Segundo o MP-SC, “foram encontrados e-mails funcionais do então procurador tratando de casos privados, em que ele teria atuado como advogado”.

No processo que condenou o procurador à perda do cargo, foram deferidas as quebras do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do réu, momento em que foi constatada “a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico” – segundo detalha o TJ-SC no acórdão que condenou o procurador.

Na decisao do TJ-SC consta ainda que algumas das representações envolviam réus processados pelo próprio MP-SC. Pesou na decisão a linguagem pessoal usada pelo ex-procurador nos e-mails. Antes da condenação, ele tinha dito à corte que os casos eram de seu filho, que é advogado. (Ato nº 189/2017 PGJ, ação civil pública nº 2010.084073-5 e ARE nº 948.434 – com informações da PGJ-SC, do TJ-SC, do STF e da redação do Espaço Vital).

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