Perdas do FGTS
Publicado por Patricia Clélia Coelho de Carvalho
há 11 anos
Perdas do FGTS (1999 a 2013) - correção ao trabalhador de até 88,3%.
Tem direito à revisão todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, estando na ativa ou aposentado. Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária. Note que o dinheiro do trabalhador está defasado. Veja que desde 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção. No final, a diferença devida pode chegar a 88,3%. Consulte um advogado de sua confiança.
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