Período de Guarda Mirim deve ser considerado para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Publicado por Martins Advogados Associados
há 6 anos
O período em que o trabalhador exerceu a função de guarda mirim deve ser considerado para aposentadoria por Tempo de Contribuição. Vejamos uma decisão do TRF4:
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018371- 48.2014.4.04.9999/PR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. GUARDA-MIRIM. CÔMPUTO. POSSIBILIDADE. O tempo de serviço de “guarda mirim” pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários desde que comprovado documentalmente, situação presente no caso em apreço.
Ou seja, se o trabalhador foi guarda mirim quando criança ou adolescente e tiver alguma prova como fotos ou testemunhas tem o direito de ver computado esse período em seu tempo de serviço.
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