Permissão de táxi não pode ser herdada, decide Justiça de MG
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A permissão de táxi não pode ser transferida para terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos. Com esse entendimento, a Justiça de Minas Gerais decidiu que um inventariante não tem direito ao uso de uma permissão de táxi.
Citando o artigo 175 da CF, a juíza 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. O ob...
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