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4 de Maio de 2024

Personal trainer é admitido como Microempreendedor Individual

Publicado por COAD
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O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.

O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.

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