Pessoa jurídica empregadora também pode ser vítima de dano moral
Interessante notícia publicada pela ConJur diz respeito aos limites do exercício da representação dos trabalhadores, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), bem como do necessário respeito ao patrimônio imaterial, de que são titulares as pessoas físicas, ou naturais, bem como as pessoas jurídicas.
Trata-se de processo julgado pela 10ª Câmara do Tribunal, cujos recursos ordinários dos empregados e da empresa foram rejeitados, sendo mantida a condenação pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas, imposta aos empregados, de pagamento de indenização à empresa, por conduta considerada ofensiva, que maculou a imagem da empresa, ensejando o pagamento de indenização a título de danos morais.
De acordo com a notícia, os empregados membros da Cipa ostentaram cartazes que frases ofensivas à empresa, sendo condenados no pagamento de indenização. Estes interpuseram recurso ordinário para afastar a condenação, enquanto que a empresa recorreu ordinariamente para majorar os valores arbitrados. E ambos foram rejeitados pela 10ª Câmara do Tribunal Regional. Como afirma a notícia:
“as frases consideradas ofensivas pelo Juízo de...
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