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17 de Maio de 2024

Petição por fax

Publicado por Direito Público
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Petição enviada por fax deve ser entregue, posteriormente, no protocolo físico do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - conhecido como sistema e-Doc. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu de embargos declaratórios apresentados pela Companhia Mineira de Refrescos. A fabricante, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal e remeteu nova cópia do documento pelo sistema e-Doc. Na decisão, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fax deverá apresentar os originais no protocolo do tribunal, conforme estabelece o artigo da Lei nº 9.800, de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.

Fonte: Valor

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