Petrobras deve reservar vagas a PCD em todos os cargos em concursos
Sentença condena empresa em R$ 500 mil por edital que excluía pessoas com deficiência para funções em plataformas marítimas
Rio de Janeiro – Sentença da 61ª Vara do Trabalho em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) determina que a Petrobras assegure em todos editais de concursos públicos a garantia de amplo acesso às pessoas com deficiência (PCD), na forma da lei. Dessa forma estão vedadas restrições decorrentes de alegadas insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência característica dos cargos. Na cláusula do edital atacada pela sentença, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
A procuradora do Trabalho Lisyane Motta, autora da ação civil pública, afirma que a Petrobras interpreta equivocadamente o conceito de exigência de aptidão plena: “A sentença deixa claro que a aptidão plena exigida para determinados cargos não pode ser interpretada literalmente. Seria supor que é vedado a pessoas com deficiência o acesso a concursos públicos, uma garantia constitucional. O entendimento restritivo é discriminatório. O que a Petrobras e demais empresas do setor precisam é afastar as barreiras de acesso às pessoas com deficiência.”
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