Petrobras deveria receber o mesmo tratamento da Samarco
*Artigo publicado originalmente pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (31/12).
As autoridades brasileiras finalmente resolveram admitir que companhias podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados no descumprimento das obrigações legais. A Advocacia-Geral da União ingressou com ação civil pública contra a empresa Samarco e suas controladoras Vale (nacional) e BHP (australiana) visando à indenização de R$ 20 bilhões pelos incalculáveis prejuízos causados pela lama tóxica derramada na bacia do Rio Doce, de gravíssimas consequências para o meio ambiente e as pessoas que sofreram danos materiais, morais e à própria saúde.
A demanda que pleiteia o ressarcimento se baseia na Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico.
A ação civil pública é a versão brasileira da ação de classe americana (class action). No entanto, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a ação civil pública não se aplica apenas ao ressarcimento de danos ao meio ambiente. Esqueceram as autoridades brasileiras que, na sequência da Lei 7.347/ 1985, foi aprovada em 1989 a Lei 7.913, que prevê a ação civil pública por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, ou seja, no mercado de ações. A mencionada lei remete, em seu artigo 3.º, aos trâmites da propalada Lei 7....
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