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7 de Maio de 2024

PFDC fala sobre a Lei Maria da Penha na AIAMP

Foi apresentado um vídeo em que Maria da Penha Maia Fernandes fala da importância da lei

há 12 anos
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“Fui vítima de violência doméstica no ano de 1983, quando nem existia Delegacia da Mulher no país. Eu estava dormindo quando acordei com um tiro nas costas”. Esse foi o relato de Maria da Penha Maia Fernandes em vídeo apresentado durante a palestra da procuradora federal dos Direitos do Cidadão Gilda Carvalho sobre a Lei Maria da Penha, no último dia da 19º Assembléia Geral da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP).

Gilda Carvalho apresentou o cenário atual do Brasil em relação à violência contra a mulher. “Eu trago estatísticas estarrecedoras colhidas do site da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e que dão conta que no Brasil, neste ano, foram assassinadas 42 mil mulheres, sendo 70% em casa”, informou a procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Ela ainda apresentou estatísticas sobre os processos que tramitam na Justiça, número que ultrapassa os 330 mil, e o número de prisões que chegam a 9,7 mil em flagrante e 1,5 mil preventivas. Segundo ela, “esse cenário já foi pior antes da Lei Maria da Penha (11.340/2006)”.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão destacou que a lei nasceu “do protagonismo intenso das mulheres brasileiras e dos homens brasileiros que aderiram à causa das mulheres”. Para ela, o papel no Ministério Público nesta lei é muito importante porque prevê que um membro do Ministério Público pode postular as medidas protetivas da mulher, como o encaminhamento delas para casas de abrigo ou instituições comunitárias que orientam e protegem, além de atender às necessidades de orientação jurídica.

Gilda Carvalho ainda destacou que, neste ano, o Supremo Tribunal Federal “nos trouxe uma grande jurisprudência, porque entendeu que não se aplicaria nos crimes contra a mulher a suspensão do processo”. Ela explicou que existe uma lei que prevê a suspensão do processo por dois a quatro anos nos crimes de menor potencial lesivo. “Com essa jurisprudência, o Supremo acolheu a tese de que a violência contra a mulher não é de menor potencial lesivo, mas é de intensa e profunda violação a um direito das mulheres brasileiras”, comentou.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão também falou sobre a questão da iniciativa penal. Segundo ela, “o Superior Tribunal de Justiça está um pouco vacilante em relação à questão da iniciativa penal. Então, isso para nós é uma grande intraquilidade porque gera para o Ministério Público também uma certa insegurança”. Além disso, gera para todas as mulheres uma insegurança quando diz que há necessidade que a mulher vitimada represente perante o juiz aquela violência, enquanto a maioria dos subprocuradores-gerais que tem atuação perante às Supremas Cortes têm sustentado que a lei não exige essa representação e que de ofício o MP pode oferecer a denúncia.

Maria de Penha – Ao final da palestra, os membros dos Ministérios Públicos Ibero-Americanos assistiram a um vídeo em que Maria da Penha Maia Fernandes fala da importância da Lei, que leva seu nome, no combate à violência contra a mulher.


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(61) 3105-6404/6408




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