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3 de Junho de 2024

PGE consegue anular sentença proferida sem citação do Estado da Paraíba

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A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE), por meio da Gerência Operacional da Procuradoria Trabalhista, conseguiu anular decisão proferida em sede de mandado de segurança sem a citação do Estado da Paraíba.

A decisão foi divulgada na Edição 1064, do Diário de Justiça da Paraíba e refere-se ao Processo Nº RO-11500-31.2012.5.13.0010, com a seguinte ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA.AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.NULIDADE PROCESSUAL. É nula a decisão proferida em Mandado de Segurança quando manifesto o interesse do ESTADO DA PARAÍBA e este não foi citado para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário”.

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro para declarar nula a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que se promova a citação do Estado da Paraíba para, querendo, integrar a lide, como litisconsorte passiva necessário, para que o Mandado de Segurança retornasse ao seu curso normal, cassando-se, por consequência, a liminar concedida.

De acordo com o procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, órgão que detém a exclusividade da consultoria jurídica e representação do Estado da Paraíba, na forma do artigo 132 da Constituição Federal, artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 86/2008, não foi notificada acerca da existência do ação em apreço, muito menos foi notificada acerca do inteiro teor da sentença. “ Não obstante todas as dificuldades encontradas, como a pequena quantidade de procuradores e usurpação das atribuições dos mesmos, essa decisão é mais uma clara demonstração da real importância do trabalho que vem sendo efetuado pelos atuais integrantes da PGE-PB", declarou.

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