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16 de Junho de 2024

PGR defende envio de ação penal contra senador Eduardo Braga à Justiça Eleitoral

Raquel Dodge concorda com decisão do STF de que crime cometido pelo senador não tem correlação com o cargo e pede declínio de competência

há 5 anos
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Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (3), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a ação penal contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) deve ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM). “Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas na decisão”. Foi essa a conclusão da PGR ao analisar os argumentos da defesa do parlamentar em embargos interpostos ao STF. O parlamentar foi acusado de praticar “caixa 3” na condição de dirigente partidário do diretório municipal de seu partido, em Manaus, nas eleições de 2012. A partir do fato de que a conduta de Eduardo Braga não tem relação com o cargo que exerce no Senado, e com base no entendimento fixado pelo Supremo, de que o foro privilegiado se aplica a crimes ocorridos durante e em função do mandato, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, decidiu remeter o processo à Justiça Eleitoral.

No recurso apresentado contra a decisão, os advogados apontaram omissão, uma vez que as alegações da defesa não foram analisadas. Argumentaram também que foram cometidos diversos equívocos na denúncia e que, por isso, o inquérito deveria ser arquivado com a concessão de habeas corpus. A PGR rebateu, defendendo que a questão do Supremo não ter competência para atuar no caso foi devidamente observada pela relatora. “Agindo de maneira totalmente correta, a relatoria não analisou o mérito de nenhuma das alegações defensivas apresentadas em sede de resposta preliminar do denunciado”, ressaltou Raquel Dodge. Com a decisão de declínio, proferida antes do recebimento da denúncia, a PGR reforçou que os autos estão no estágio de investigação e que caberá ao membro do Ministério Público que receber o processo ratificar ou não a denúncia, apresentar nova peça acusatória, arquivar os autos ou mesmo dar continuidade às investigações.

Em relação ao pedido para o arquivamento da denúncia, a PGR argumenta que a acusação poderá prevalecer ou não, de acordo com o entendimento do membro do Ministério Público que atualmente tem atribuição para o caso. “O exercício da jurisdição necessita do prévio reconhecimento da competência pelo magistrado que desempenha essa função estatal, o que não se faz presente neste caso. As alegações meritórias, afirmadas como pendentes pelo embargante, deverão ser apreciadas, repito, pelo juízo competente para o caso”, finaliza Raquel Dodge.

Íntegra da manifestação

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