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31 de Maio de 2024

PGR: investigações de homicídio de promotor do MP/PE serão federalizadas

Terceira Seção do STJ acolheu, por unaminidade, incidente de deslocamento de competência provocado pela Procuradoria Geral da República

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 13 de agosto, o pedido da Procuradoria Geral da República do incidente de deslocamento de competência (federalização) do processo que apura o assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria, em outubro de 2013, no Agreste Pernambucano. Com a decisão, o caso passa a ser conduzido pela Justiça Federal no estado. O subprocurador-geral da República Haroldo Nóbrega fez a sustentação oral pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o relator, ministro Rogério Schietti, todas as linhas de investigação dos órgãos estaduais apontam para vingança ou ciúmes. No julgamento, os ministros destacaram que as próprias autoridades locais manifestaram estar impedidas de investigar adequadamente o caso, que também envolveria grupos de extermínio.

Entenda o caso No dia 14 de outubro de 2013, o promotor de Justiça de Itaiba (PE) Thiago Faria Soares foi morto a tiros enquanto viajava pela Rodovia PE-300, no Agreste Pernambucano, em direção à cidade de Itaíba.

Em fevereiro de 2014, o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) encaminhou os autos à Procuradoria Geral da República para o ajuizamento de incidente de deslocamento de competência para investigação do crime. Para o MP/PE, o caso pode estar inserido no contexto da atuação de grupos de extermínio no interior do estado de Pernambuco e há a necessidade de apurar se o crime ocorreu em razão da atuação funcional da vítima.

Pedido de federalização Em maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou o

Incidente de Deslocamento de Competência (IDC 5) e destacou dois fatores que motivariam a federalização do caso:

A constatação da peculiar situação vivenciada por Itaíba (PE), município situado no denominado triângulo da pistolagem, com a atuação de grupos criminosos que agem em mais de uma unidade da federação;

O aberto conflito institucional que se instaurou e que acaba por demonstrar a impossibilidade de as instituições locais oferecerem resposta ao crime praticado, o que está evidenciado na falta de resultados práticos das investigações realizadas até o momento, bem como em especial, na dificuldade de atuação coordenada das instituições públicas estaduais.

Requisitos para o deslocamento - O deslocamento de competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais. No pedido, Janot sustentou que o caso apresenta os dois requisitos.

Histórico Essa foi a segunda federalização autorizada pelo STJ, desde que foi criada pela Emenda Constitucional 45/2004. Em 2010, o STJ acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do caso Manoel Mattos, que passou a ser investigado pela Justiça Federal na Paraíba. Manoel Bezerra de Mattos Neto atuava no enfrentamento dos grupos de extermínio que atuam em Pernambuco e na Paraíba. A ação desses grupos foi tratada em Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias medidas específicas. Mesmo assim, o estado não tomou providências quanto à repressão e investigação dos crimes, resultando na morte de Manoel Mattos.

Íntegra do pedido de federalização

Com informações do STJ

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

Twitter: MPF_PGR

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