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2 de Maio de 2024

PGR questiona foro por prerrogativa de função a delegado de São Paulo

Publicado por Consultor Jurídico
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Por entender que o estado de São Paulo ultrapassou os limites de auto-organização previstos na Constituição Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivo da Constituição paulista que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

“Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído...

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