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1 de Junho de 2024

PGR questiona uso de depósitos judiciais para quitar precatórios

Publicado por Consultor Jurídico
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A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional trecho da Emenda Constitucional 94/2016 que permite o uso de depósitos judiciais para pagamento de obrigações do Poder Executivo. De acordo com a PGR, a norma viola cinco dispositivos constitucionais: divisão de funções; direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos; direito fundamental de acesso à Justiça; princípio do devido processo legal; e desrespeito à duração razoável do processo.

A EC 94 foi promulgada em dezembro de 2016, instituindo um novo regime de pagamento de precatórios e estabelecendo o pagamento dessas dívidas até 2020. A EC 94 ajustou as regras à decisao de 2013 do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

Entre as novidades estabelecidas pela EC 94 está a possibilidade do uso de depósitos judiciais e administrativos para quitar essas dívidas. De acord...

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