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29 de Abril de 2024

PGR reafirma sua posição quanto às patentes pipeline

Parecer defende a nulidade dessas patentes

há 14 anos
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ratificando a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4234) que questiona os artigos 230 e 231, da Lei 9.279/1996. A norma regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Segundo o parecer, essas patentes ferem os princípios constitucionais da isonomia, do direito adquirido e do devido processo substantivo, além do princípio da novidade exposto na peça inicial da ação, oferecida pela Procuradoria Geral da República em 2009.

Na manifestação, Deborah Duprat expõe que “as patentes pipeline seriam inconstitucionais por permitirem o monopólio de produtos e medicamentos que já seriam em domínio público”, fazendo “parte do patrimônio comum da sociedade, sem que se apresentasse o requisito da novidade”. Além disso, acrescenta ainda que o monopólio resultante da patente acarreta prejuízos às ordens econômica e social, pois restringiria o poder de escolha da sociedade e o acesso à livre concorrência por parte das indústrias farmacêuticas.

Duprat ressalta que a concessão de patentes só atenderia ao interesse social se promovesse o desenvolvimento econômico e tecnológico do país e que, desse modo, não faria sentido a privatização da informação tecnológica que já estivesse em domínio público, via patenteamento.

A vice-procuradora-geral conclui que não há interesse social nas patentes pipeline, pois elas não resultariam em desenvolvimento tecnológico e econômico nacional, e sim num “monopólio sobre substâncias, produtos e processos” e em prejuízo para a saúde pública, vez que acarretaria a elevação dos custos dos medicamentos pela supressão da livre concorrência.

Por fim, Deborah Duprat pede as patentes resultantes a aplicação dos artigos 230 e 231 da Lei nº 9279/96 sejam declaradas inconstitucionais e nulas. Caso a ação seja procedente, recomenda a vice-procuradora-geral que, devido à repercussão financeira da questão, seja feita a modulação dos efeitos da decisão de modo que eles passem a vigorar daqui por diante, e não retroativamente.

A ação está sob análise da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF.


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