jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

PGR vai ao Supremo contra decisão da Alerj que soltou Jorge Picciani e outros dois deputados

Pedido consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental enviada nesta terça-feira (21) ao STF

há 6 anos
0
0
0
Salvar

A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs, nesta terça-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Federal da 2ª Região. Assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ADPF tem pedido de liminar para suspensão dos efeitos da Resolução nº 577/2017 e o consequente restabelecimento das prisões.

Na ação, a PGR argumenta que a Resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro afrontou o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo. Também descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao determinar a soltura dos políticos. Além disso, a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares. “A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha um dos trechos do documento.

Segundo a PGR, além de ferir os princípios constitucionais da separação do poderes, a Resolução desrespeita o devido processo legal, pois descumpre decisão judicial válida e não observa os trâmites adequados para se contestar uma determinação judicial.

Na ADPF, Raquel Dodge cita a trajetória política de cada um dos três parlamentares, com destaque para os importantes cargos que ocuparam, o que revela o grau de influência política que vêm exercendo ao longo dos últimos anos sobre o legislativo estadual, responsável pela ordem de soltura. A ADPF será distribuída a um ministro relator para análise do pedido de liminar. Já o mérito será apreciado pelo Pleno do Tribunal.

ADPF– A ADPF é um instrumento jurídico com o objetivo de preservar a segurança jurídica e impedir que normas infralegais comprometam o sistema normativo e a supremacia da Constituição.

Acesse a íntegra aqui

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-vai-ao-supremo-contra-decisao-da-alerj-que-soltou-jorge-picciani-e-outros-dois-deputados/522556599
Fale agora com um advogado online