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7 de Maio de 2024

PGR: vinculação de subsídio de procurador do Amapá ao de ministro do STF é inconstitucional

Em parecer em ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Amapá, PGR entende que vinculação e equiparação são inconstitucionais

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Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.898, que questiona dois parágrafos (4º e 5º) do artigo 153 da Constituição do Amapá. Os dispositivos trazem requisitos para os cargos de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor e também o subsídio do cargo de procurador de estado. A ADI foi proposta pelo governo do Amapá.

A ação direta de inconstitucionalidade alega a inconstitucionalidade formal dos dois parágrafos por considerar vício de iniciativa e competência do Poder Executivo para propor requisitos e subsídios dos cargos e não do Legislativo. Sustenta ainda afronta à Constituição Federal ao fixar os subsídios dos procuradores de estado de forma escalonada, tendo como parâmetro o subsídio de ministro do STF.

Para a PGR não há vício de iniciativa porque a própria Constituição da República permite, pelo princípio da simetria, que o Poder Executivo local proponha tais requisitos. De acordo com o parecer da PGR, os argumentos de violação à separação de poderes e de vício de iniciativa reconduzem-se ao chamado princípio da simetria. A PGR considera, ainda, que eventual afronta à iniciativa do chefe do Executivo local nas normas impugnadas deveria ser buscada no âmbito da respectiva Constituição estadual, e não em parâmetro federal.

No entendimento da Procuradoria Geral da República, apesar de ausente o vício por inconstitucionalidade formal, a norma contida no parágrafo quinto do artigo 153 da Constituição do Amapá, na parte em que vincula o subsídio da última classe de procuradores ao subsídio fixado para os ministros do STF é materialmente incompatível com a Constituição Federal. De acordo com a Constituição da República, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Com relação à adoção de escalonamento vertical para a fixação dos subsídios das diferentes classes da carreira de procurador do estado do Amapá, a PGR considera que não há inconstitucionalidade porque não há vinculação de vencimentos, apenas sistematização da hierarquia salarial entre as classes da mesma carreira.

Secretaria de Comunicação

Procuradoria Geral da República

Tel: (61) 3105-6404/6408

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