jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Piso salarial estabelecido em convenção coletiva não pode ser inferior ao salário mínimo regional fixado em lei

1
0
0
Salvar

Sentença da Justiça do Trabalho do Paraná acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública contra entidades sindicais que desconsideravam o salário mínimo superior previsto em Lei no Paraná e fixavam o piso salarial normativo da categoria em valor inferior nas convenções coletivas 2011/2012.

Segundo o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, se o Estado do Paraná vem instituindo piso salarial a ser observado para as diversas categorias profissionais em seu território, a estipulação em convenção coletiva de piso normativo inferior ao previsto em lei viola a ordem jurídica trabalhista e atenta contra os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores abrangidos (direitos que a lei considera essenciais à sociedade e que, portanto, são irrenunciáveis, sendo objeto da tutela do Ministério Público).

A sentença concluiu que havendo norma legal mais favorável ao trabalhador (salário mínimo regional fixado em lei), é essa que deve prevalecer sobre as normas decorrentes da autonomia coletiva (convenção coletiva).

Em caso de descumprimento da decisão judicial por esses sindicatos será devido o pagamento de multa diária no valor de mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • Publicações30288
  • Seguidores632677
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações527
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/piso-salarial-estabelecido-em-convencao-coletiva-nao-pode-ser-inferior-ao-salario-minimo-regional-fixado-em-lei/3108865
Fale agora com um advogado online