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8 de Maio de 2024

PJ-NPMA passa a oficiar nas Ações de Usucapião entre particulares e em Ações de Desapropriação

Resolução visa racionalizar a crescente demanda da manifestação sobre interesse do Estado nas referidas matérias.

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Em Ordem de Serviço assinada no dia 29 de outubro de 2013, o Procurador Geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz, determinou que o Núcleo do Contencioso de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Judicial (PJ-NPMA) passasse a oficiar nas Ações de Usucapião entre particulares, nos termos do art. 943 do CPC, e em Ações de Desapropriação, analisando a existência ou não de interesse do Estado. A decisão contempla todas as Comarcas do Estado da Bahia, salvo aquelas que integram a Regional de Feira de Santana.

A resolução visa racionalizar a crescente demanda da manifestação sobre interesse do Estado nas referidas matérias.

De acordo com o documento, os processos em que o imóvel sub judice tenha acima de 500 hectares ou esteja em zona costeira e aqueles em que o autor da Usucapião ou o réu da Desapropriação seja pessoa jurídica ficarão sob responsabilidade dos procuradores com atuação na Comarca onde os feitos tramitam.

A Ordem de Serviço determina ainda que constatado que o Estado tem interesse em algum dos processos referidos ou que, mesmo sendo incerta a existência de interesse, o processo possua alguma peculiaridade que exija acompanhamento diferenciado, ele deverá ser acompanhado por procuradores com atuação na Comarca onde o mesmo tramita.

Segundo Rui Moraes Cruz, o PJ-NPMA atuará também na demanda reprimida dos processos de Usucapião e Desapropriação referidos da Regional de Vitória da Conquista e da Regional Juazeiro.

A execução do quanto previsto na Ordem de Serviço conta com a colaboração da Secretaria Estadual da Administração (SAEB) que autorizou o acesso da PGE ao Sistema de Controle de Bens Imóveis (Simov) evitando, desta forma, a expedição de centenas de ofícios de informações.

Fonte: PGE/ASCOM

Data: 8/11/2013

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