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5 de Maio de 2024

PL prevê isenção de impostos em equipamentos para deficientes

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Produção de próteses, órteses, cadeiras de rodas e afins será isenta de IPI

Projeto de lei, da Câmara dos Deputados, prevê a isenção do IPI para equipamentos e aparelhos destinados a portadores de deficiência física, auditiva, visual ou mental Além disso, serão eliminadas as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas desses produtos destinados à acessibilidade

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação

A pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento desses tipos de equipamentos será beneficiada, de acordo com o projeto, pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade

A isenção também será válida para empresas que efetuarem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência O mesmo vale para aquelas que adequarem suas instalações físicas e operacionais, para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência

A medida faz parte do Projeto de Lei 6097/05, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame O texto altera a Lei 10098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa, apresentou parecer favorável à proposta Ele afirma que, se aprovado, o projeto adequará a legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio tramita em caráter conclusivo Ele será analisado pelas Comissão de Finanças e Tributação e CCJC

PL-6097/2005

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