PL proíbe discriminação durante processo seletivo
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho
O art. 5º, XLI, da Constituição Federal afirma: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Com base nisso, é proíbido em nosso país qualquer tipo de discriminação ilegítima, em principal, durante a contratação de empregados de uma empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) sempre batalhou no sentido de eliminar qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho, já que um dos objetivos fundamentais da república federativa ...
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