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3 de Maio de 2024

Plano de saúde deve cobrir atendimento fora da rede credenciada

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Justiça decidiu que plano de saúde deve cobrir atendimento fora da rede credenciada em situações excepcionais

Uma beneficiária da Unimed Pará de Minas, portadora de escoliose neuromuscular secundária e miopatia congênica, teve indicado tratamento através de correção cirúrgica a ser realizado na AACD de São Paulo, pois em Minas Gerais não havia estrutura hospitalar específica para o caso.

A Unimed, no entanto, negou autorização alegando que o atendimento em São Paulo não estaria contemplado pela área de abrangência geográfica de seu contrato, que estaria restrita à Minas Gerais.

Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, a paciente decidiu recorrer ao Judiciário com o objetivo de buscar garantir a cobertura pelo convênio das despesas decorrentes do tratamento em São Paulo.

Para saber mais detalhes de como funciona o processo contra o plano de saúde clique aqui

Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em saúde, “nos casos em que houver expressa indicação médica de que o tratamento necessário não está disponível dentro da área de abrangência geográfica do contrato, o plano de saúde poderá ser obrigado a cobrir as despesas fora da rede credenciada”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que “a Unimed Pará de Minas não comprovou que na área de atuação do plano da autora e na rede credenciada, tinha condições de oferecer hospital, médicos, equipamentos e pessoal especializado para realização da cirurgia” e que “A delimitação geográfica de abrangência do plano não justifica o não atendimento integral do conveniado por deficiência técnica ou estrutural da operadora do plano”.

Este entendimento, inclusive, encontra-se previsto na Súmula 99 do Tribunal de São Paulo, a qual prevê que “Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas“.

Diante disso, a Unimed Pará de Minas foi condenada a garantir a cobertura integral do atendimento fora da rede credenciada.

Quero que meu caso seja analisado por um advogado especialista em saúde

Fonte: Bueno Brandão Advocacia (www.buenobrandao.adv.br)

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