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3 de Maio de 2024

Plano de saúde deverá fornecer prótese importada a paciente

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Operadora alegava disponibilizar apenas material nacional para o plano contratado

A Unimed Fortaleza deverá indenizar, em R$ 10 mil, aposentada que teve autorização para procedimento cirúrgico A decisão foi estabelecida pela 1ª Câmara Cível do TJCE, que reformou sentença da 13ª Vara Cível de Fortaleza

A autora da ação, portadora de fratura de colo femural esquerdo, tinha colocado uma prótese de fabricação nacional na região No entanto, mesmo assim, a doença evolui, causando deslocamento de ossos do quadril e dores intensas

Em janeiro de 2005, ela foi orientada, por médicos, a realizar cirurgia de revisão de quadril com implante de prótese importada A solicitação do procedimento foi negada pelo plano de saúde

Em sua defesa, a Unimed Fortaleza afirmou que o plano da requerente cobria apenas o fornecimento de produtos nacionais

Segundo o relatar o processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, a ansiedade, preocupação e aflição da paciente, de 78 anos, expressam o dano a ser reparado

Processo (nº 2379-9320058060001/1)

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