Plano de Saúde
Cláusula que limita tempo de internação em UTI é Abusiva
É sábio que atualmente muitos brasileiros estão deixando de ter plano de saúde, tendo em vista não possuírem mais condições econômicas de pagar as altas mensalidades que são cobradas.
De modo que, aqueles poucos que possuem plano de saúde, quando necessitam de uma internação ou um tratamento médico específico muitas vezes são surpreendidos pela recusa do convênio médico, o qual alega que o pedido solicitado não está coberto pelo plano contratado pelo conveniado.
Porém, conforme divulgado este mês pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 2ª Turma do TRF-1 (por unanimidade) afastou a limitação de tempo para permanência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) imposta pela Resolução P. A. nº 20/1998, a qual determinava que as despesas com internações hospitalares em UTI somente seriam cobertas pelo plano de saúde pelo prazo máximo de 30 dias. Sendo que a partir do 31º dia, as despesas seriam totalmente cobertas pelo segurado titular.
Os doutos Julgadores entenderam de forma correta, que à cláusula de limitação do tempo de internação em UTI vai contra a Súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual considera abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor, especialmente quando a internação se dá em UTI, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor.
TONY CRISTIANO NUNES
Advogado, Pós graduado em Direito Administrativo pela PUC- Campinas, Especialista em Licitações e Contratos Administrativos e Sócio escritório Romanelli, Mecatti & Nunes Advogados.
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