Planos de saúde podem recusar clientes por doença preexistente?
Não! Nenhum plano de saúde pode recusar clientes por doença preexistente.
A lei nº 9.656, de 1998, considera essa norma discriminatória e, portanto, é proibida. Em 2015, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula normativa reforçando a determinação e proibindo as operadoras de recusar novos clientes ao plano de saúde por serem idosos, portadores de doenças preexistentes ou deficiência.
A operadora poderá, no entanto, estabelecer o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses, mas, em nenhuma hipótese, pode recusar o cliente por motivo de doença preexistente.
⚠️Esta publicação possui caráter meramente informativo, aconselha-se a orientação de um (a) advogado (a) especialista na área da saúde para melhor resolução do seu caso.
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