Planos e seguros de saúde podem ser cancelados pela operadora durante o tratamento do paciente?
Decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma entendimento que as operadora devem custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22/06/22, decidiu que mesmo com cancelamento unilateral por parte das operadoras, os planos ou o seguros de saúde coletivos devem garantir a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou que esteja em tratamento de doença grave até o efetivo recebimento de alta médica, desde que esse continue realizando o pagamento das mensalidades.
O julgamento ocorreu no âmbito dos recursos repetitivos e decisão passa a ser considerada a jurisprudência da Corte sobre o assunto e deverá ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
O que fazer em caso de negativa?
Como essa decisão orienta que os juízes e tribunais de todo o país sigam o entendimento do STJ no julgamento de casos semelhantes, em caso de negativa por parte da operadora, é importante ingressar com ação judicial para garantir o direito de continuidade da assistência ao beneficiário do plano ou seguro de saúde.
Ronaldo Fagundes - Advocacia Médica e da Saúde
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