jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

PLANTAO: IFPI deve emitir certificado de Ensino Médio não concluído em função da greve

0
0
0
Salvar

Durante o Plantão Judiciário do último dia 31 de janeiro, a Justiça Federal no Piauí determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí IFPI emita imediatamente o Certificado de Conclusão do Ensino Médio à estudante J. J. G. B., a fim de que ela possa efetivar sua matrícula no curso de Bacharelado em Agronomia na Universidade Federal do Ceará UFC.

Aprovada na segunda chamada do SISU para o curso de Bacharelado em Agronomia da Universidade Federal do Ceará (UFC), a estudante estava impossibilitada de realizar a matrícula institucional porque o IFPI se negava a conceder o Certificado de Conclusão do Ensino Médio sob o argumento de que a estudante ainda está cursando o 4º módulo do ensino integrado.

No entanto, a estudante comprovou nos autos do processo que concluirá o 4º módulo do curso Técnico Integrado de Edificações no Instituto Federal de Educação Tecnológica do Piauí (IFPI) no próximo dia 15 de fevereiro, e já totalizou as notas relativas a 98% (noventa e oito por cento) de todo o curso técnico. J. J. G. B. alegou ainda que o atraso na conclusão do curso se deu em virtude de uma greve nacional na rede pública federal de ensino.

O magistrado considerou que a urgência do caso, que justifica a atuação jurisdicional em regime de plantão, reside em que a Impetrante terá apenas até o dia 4 de fevereiro de 2014 (terça-feira próxima) para efetuar a sua matrícula na UFC.

Além disso, o juiz federal argumentou que não parece juridicamente concebível que se possa negar a expedição do certificado de conclusão do ensino médio, faltando menos de um mês para o efetivo término do curso, cumprido durante mais de quatro anos com aproveitamento satisfatório.

O magistrado ressaltou também que a conclusão do curso deveria ter ocorrido no segundo semestre de 2013, e só não se verificou por motivo de greve no serviço público federal, que evidentemente não pode projetar seus efeitos deletérios sobre a vida estudantil da Impetrante.

Texto e edição: Viviane Bandeira

  • Publicações8819
  • Seguidores3238
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plantao-ifpi-deve-emitir-certificado-de-ensino-medio-nao-concluido-em-funcao-da-greve/112624610
Fale agora com um advogado online