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1 de Maio de 2024

Plantão Judiciário de segunda instância não conhece pedido de habeas corpus

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“Caso se admitisse que qualquer pedido, independente do tempo de prisão, fosse colocado para decisão no plantão judiciário de segunda instância, fatalmente estaríamos a permitir que houvesse escolha do magistrado prolator da decisão e desta maneira o princípio não estaria sendo de sua forma plena.” Com esse argumento, a juíza substituta em segundo grau Kenarik Boujikian não conheceu habeas corpus (HC) com pedido de liminar impetrado ontem (20) no plantão judiciário.

O HC foi formulado contra decisão da 1ª Vara Criminal de Jundiaí que havia convertido prisão em flagrante em preventiva. Pedia a revogação da prisão cautelar e/ou concessão de liberdade provisória.

Em seu despacho, a magistrada destaca que o princípio do acesso à justiça é a razão da existência do plantão judiciário, mas que deve ser conjugado aos demais princípios constitucionais, entre eles, o princípio do juiz natural, que, entre outras funções, tem por objetivo a garantia da independência judicial. “Na prisão cautelar, apenas os casos que são de competência do plantão judiciário de primeira instância é que podem ser apreciados pela jurisprudência de segunda instância, sob pena de uma das partes do processo escolher o magistrado a quem pedirá a tutela jurisdicional, o que por via indireta está a ferir o princípio da imparcialidade dos julgadores.”

Foi determinada a distribuição do caso a uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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