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6 de Maio de 2024

Plantonista do TRF-4 só poderá despachar com aprovação do relator

Publicado por Consultor Jurídico
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Os desembargadores plantonistas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir de agora só poderão despachar com aprovação do relator do processo e quando tratar de demandas urgentes. A resolução 127/2017, que estabelece o funcionamento do tribunal no plantão judiciário, foi publicada no dia 9 de novembro, sob aprovação do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores.

De acordo com o texto, os processos que foram distribuídos ao relator durante o expediente, ou seja, antes do começo do plantão, só poderão ter análise do desembargador plantonista em “casos excepcionais”, com urgência fundamentada pelo interessado. Outra exigência é para que o relator seja consultado antes pelo servidor da secretaria quanto a aprovação do redirecionamento do processo ao plantão.

Além disso, a resolução define que a existência da escala de plantão não impede a atuação do relator do processo inclusive em demandas urgentes, quando achar necessário. Ou seja, se o processo for distribuído dura...

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